CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 248
Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Prestar Alimentos

O artigo 248 do Código Civil trata do dever de prestar alimentos, uma obrigação fundamental para a subsistência e dignidade humana.

Quem tem a obrigação de prestar alimentos?

A lei estabelece uma ordem de preferência para essa obrigação:

  1. Parentes: Em primeiro lugar, são os parentes mais próximos que devem prestar alimentos. Isso inclui pais, filhos, avós, netos, irmãos, entre outros.
  2. Cônjuges e Companheiros: Na ausência de parentes ou quando estes não podem cumprir com o dever, a obrigação recai sobre o cônjuge ou o companheiro.

Características da Prestação de Alimentos

  • Necessidade: A prestação de alimentos é devida àquele que, por necessidade, não pode prover o seu próprio sustento. Essa necessidade pode ser decorrente de idade, doença, deficiência, desemprego, entre outros fatores.
  • Possibilidade: A pessoa que tem a obrigação de prestar alimentos deve possuir recursos financeiros suficientes para fazê-lo, sem prejudicar o seu próprio sustento. Ou seja, a prestação deve ser proporcional à capacidade econômica do devedor.
  • Extensão: Os alimentos abrangem o que é necessário para a sobrevivência, como alimentação, moradia, vestuário, educação e saúde.

Implicações da Não Prestação

O não cumprimento do dever de prestar alimentos pode gerar consequências legais, incluindo a possibilidade de execução judicial para forçar o pagamento e, em casos mais graves, a decretação de prisão civil.

Em suma, o artigo 248 do Código Civil garante que as pessoas em situação de vulnerabilidade recebam o amparo necessário de seus familiares mais próximos, cônjuge ou companheiro, assegurando o direito fundamental à vida e à dignidade.